Ivoti

MUNICÍPIO DE IVOTI

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

 

LEI MUNICIPAL Nº 3.653, DE 19 DE JUNHO DE 2024

"ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2924/2014, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IVOTI."

MARTIN CESAR KALKMANN, Prefeito Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte

L  E  I  :

Art. 1º O Artigo 2º da Lei Municipal n° 2.924/2014, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e sobre o Sistema Viário do Município de Ivoti, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 2º O parcelamento do solo urbano é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, que poderá ser feita mediante loteamento, desmembramento, desdobro ou fracionamento de gleba, observadas as disposições desta Lei, que complementa a Lei Federal nº 6.766/1979 e a legislação estadual pertinente.

(...)

§ 3º Considera-se fracionamento de gleba a subdivisão de gleba urbana, em duas ou mais, sem finalidade de comercialização de lotes, sem características de empreendimento imobiliário, restando partes maiores de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), ou com a finalidade de subdividir áreas urbanas das rurais, sendo que as glebas resultantes de qualquer parcelamento devem ter garantido o seu acesso por vias existentes ou por servidão de passagem. A área mínima de 10.000m² (dez mil metros quadrados) não se aplica para os casos de divisão de gleba com a finalidade de subdividir áreas urbanas das rurais. (...)" (NR)

Art. 2º Fica incluído o Artigo 12-A na Lei Municipal n° 2.924/2014, de 8 de agosto de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 12-A. O projeto de fracionamento de gleba deverá ser submetido ao órgão competente do Município, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão de matrícula do Registro de Imóveis atualizada;

b) ART ou RRT devidamente registrada;

c) Planta da Situação Existente e da Situação Proposta;

d) Memorial Descritivo." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ivoti, 19 de Junho de 2024.

 

                       MARTIN CESAR KALKMANN
Prefeito Municipal

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