MUNICÍPIO DE IVOTI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
LEI MUNICIPAL Nº 2748/2013
"CRIA A AUTARQUIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO - ÁGUA DE IVOTI - COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
ARNALDO KNEY, Prefeito Municipal de Ivoti.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I :
Art. 1º Fica criada, como entidade autárquica municipal, de direito público, a Autarquia de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário - ÁGUA DE IVOTI, com personalidade jurídica própria, sede e foro na cidade de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul, dispondo de patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na presente lei.
Art. 2º A ÁGUA DE IVOTI exercerá sua ação e jurisdição em todo o território do Município de Ivoti, competindo-lhe com exclusividade:
I - planejar, programar, executar e fiscalizar, direta ou indiretamente, todas as atividades concernentes à construção, melhoramento, ampliação, exploração e conservação do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II - fiscalizar, lançar e arrecadar as tarifas do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário e as contribuições que incidirem sobre os imóveis beneficiados por tais serviços;
III - efetuar desapropriações mediante prévia declaração de utilidade pública pelo Executivo Municipal;
IV - defender os cursos de água do Município contra ações poluidoras;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o sistema público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, compatíveis com leis gerais e especiais.
Art. 3º A ÁGUA DE IVOTI terá um Conselho Deliberativo, como órgão supervisor, e uma Diretoria Geral, como órgão executivo.
Art. 4º O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito dentre seus membros e será composto por um representante - residente no Município - de cada uma das seguintes entidades:
I - Sindicato das Indústrias de Calçados de Estância Velha e Ivoti;
II - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e do Calçado de Ivoti;
III - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couro de Ivoti;
IV - Sindicato da Indústria de Artefatos e Curtimento de Couros e Peles de Estância Velha e de Ivoti;
V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ivoti;
VI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ivoti;
VII - Sociedade Ivotiense de Estudos Humanísticos;
VIII - Associação Comunitária de Ivoti;
IX - Associações de Moradores dos Bairros de Ivoti, devidamente constituídas e com diretoria regularmente registrada;
X - Associação pelo Desenvolvimento Turístico de Ivoti;
XI - Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Ivoti;
XII - Associação Evangélica de Ensino;
XIII - Associação dos profissionais Engenheiros e Arquitetos de Ivoti;
XIV - Ordem dos Advogados do Brasil/RS;
XV - Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha e Ivoti;
XVI - Legislativo Municipal de Ivoti;
XVII - Executivo Municipal de Ivoti;
XVIII - Associação dos Floricultores de Ivoti;
XIX - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Conselho Deliberativo será renovado, parcialmente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
§ 2º A primeira e a segunda renovação serão de 6 (seis) conselheiros, e a terceira de 7 (sete), na ordem acima colocados.
§ 3º Os membros do Conselho Deliberativo, com seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades referidas.
§ 4º O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que necessário, mas obrigatoriamente uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros, e deliberará por maioria absoluta, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
§ 5º A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão participar das reuniões, mas sem voto, outras pessoas cuja audiência seja considerada útil ao esclarecimento e informação ao Conselho.
§ 6º As atividades dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo os serviços considerados como de relevância pública.
§ 7º Cada representante de entidade terá um suplente.
§ 8º O não comparecimento do representante a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas ocasionará a perda do mandato.
Art. 4º O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito dentre seus membros e será composto por um representante - residente no Município - de cada uma das seguintes entidades:
I - Sindicato das Indústrias de Calçados de Estância Velha e Ivoti;
II - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e do Calçado de Ivoti;
III - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couro de Ivoti;
IV - Sindicato da Indústria de Artefatos e Curtimento de Couros e Peles de Estância Velha e de Ivoti;
V - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ivoti;
VI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ivoti;
VII - Sociedade Ivotiense de Estudos Humanísticos;
VIII - Associação Comunitária de Ivoti;
IX - Associações de Moradores dos Bairros de Ivoti, devidamente constituídas e com diretoria regularmente registrada;
X - Associação Cultural e Esportiva Nipo-Brasileira de Ivoti;
XI - Associação Evangélica de Ensino;
XII - Associação dos profissionais Engenheiros e Arquitetos de Ivoti;
XIII - Ordem dos Advogados do Brasil/RS;
XIV - Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha e Ivoti;
XV - Executivo Municipal de Ivoti;
XVI - Associação dos Floricultores de Ivoti;
XVII - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
XVIII - Associação dos Floricultores de Ivoti;
XIX - Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Conselho Deliberativo será renovado, parcialmente, de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
§ 2º A primeira e a segunda renovação serão de 6 (seis) conselheiros, e a terceira de 7 (sete), na ordem acima colocados.
§ 3º Os membros do Conselho Deliberativo, com seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal, mediante indicação das entidades referidas, para o que deverão estar regulares perante sua constituição jurídica.
§ 4º O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que necessário, mas obrigatoriamente uma vez por mês, com a presença de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos membros com mandato, e deliberará por maioria absoluta, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
§ 5º O não comparecimento do representante a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas ocasionará a perda do mandato à respectiva entidade.
§ 6º As atividades dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo os serviços considerados como de relevância pública.
§ 7º Cada representante de entidade terá um suplente.
§ 8º O não comparecimento do representante a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas ocasionará a perda do mandato.(Redação dada pela Lei Municipal nº 3037, de 2015)
§ 9º Caso alguma entidade não indicar representante ou não estiver apta a fazer isso, em razão de estar irregular perante sua constituição, perderá sua representatividade no respectivo mandato, e somente poderá indicar novo representante para o mandato posterior, desde que providencie sua regularização."(Incluído pela LEI MUNICIPAL nº 3037, de 2015)
Art. 4º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito dentre seus membros e será composto por um representante - residente no Município - de cada um dos seguintes segmentos ou entidades:
I - Associação dos profissionais Engenheiros e Arquitetos de Ivoti;
II - Ordem dos Advogados do Brasil/RS;
III - Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha e Ivoti;
IV – Alguma das associações de moradores de Ivoti;
V - Instituto Superior de Educação Ivoti;
VI – Algum dos Sindicatos devidamente constituídos no Município de Ivoti;
VII- Imprensa de Ivoti;
VIII – Executivo Municipal de Ivoti;
IX – 01 (um) usuário de ilibada reputação, que resida há pelo menos 10 (dez) anos no Município.
§1º - O Conselho Deliberativo será renovado, parcialmente, de 3 (três) em 3 (três) anos.
§2º - As renovações serão de 3 (três) conselheiros, de acordo com a ordem dos incisos do caput.
§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo, com seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal.
§4º - As entidades mencionadas nos incisos I a VI indicarão dois nomes para integrarem o Conselho Deliberativo, designando qual será o titular e qual será o suplente.
§ 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor Geral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da convocação.
§ 6º - O quórum mínimo para o início das reuniões do Conselho Deliberativo é de 5 (cinco) membros e as deliberações serão aprovadas por maioria absoluta, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
§ 7º - A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão participar das reuniões, mas sem voto, outras pessoas cuja audiência seja considerada útil ao esclarecimento e informação ao Conselho.
§ 8º - As atividades dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo os serviços considerados como de relevância pública.
§ 9º - Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que substituirá o titular em caso de impossibilidade justificada de comparecimento.
§ 10º - O não comparecimento do representante a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, dentro do período de um ano, ocasionará a perda do mandato.(Redação dada pela Lei Municipal nº 3167, de 2018)
Art. 4º - O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito dentre seus membros e será composto por um representante - residente no Município - de cada um dos seguintes segmentos ou entidades:
I - Associação dos profissionais Engenheiros e Arquitetos de Ivoti;
II - Ordem dos Advogados do Brasil/RS;
III - Câmara de Dirigentes Lojistas de Estância Velha e Ivoti;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V - Instituto Superior de Educação Ivoti;
VI – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos;
VII- Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Autarquia Água de Ivoti;
IX – 01 (um) Usuário que resida a mais de 10 anos no Município e que esteja quite com todas as obrigações perante o fisco, selecionado mediante sorteio entre o grupo de interessados inscritos em edital específico.
§1º - O Conselho Deliberativo será renovado, parcialmente, de 3 (três) em 3 (três) anos.
§2º - As renovações serão de 3 (três) conselheiros, de acordo com a ordem dos incisos do caput.
§ 3º - Os membros do Conselho Deliberativo, com seus respectivos suplentes, serão nomeados pelo Poder Executivo Municipal.
§4º - As entidades não governamentais mencionadas neste artigo deverão indicar dois nomes para integrarem o Conselho Deliberativo, designando qual será o titular e qual será o suplente.
§ 5º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada bimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Diretor Geral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da convocação.
§ 6º - O quórum mínimo para o início das reuniões do Conselho Deliberativo é de 5 (cinco) membros e as deliberações serão aprovadas por maioria absoluta, cabendo ao seu Presidente o voto de desempate.
§ 7º - A convite do Presidente, por indicação de qualquer membro, poderão participar das reuniões, mas sem voto, outras pessoas cuja audiência seja considerada útil ao esclarecimento e informação ao Conselho.
§ 8º - As atividades dos membros do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, sendo os serviços considerados como de relevância pública.
§ 9º - Cada membro do Conselho Deliberativo terá um suplente, que substituirá o titular em caso de impossibilidade justificada de comparecimento.
§ 10º - O não comparecimento do representante a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, dentro do período de um ano, ocasionará a perda do mandato. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
Art. 5º Compete ao Conselho Deliberativo:
I - aprovar normas sobre:
a) instalação e prestação de serviços da ÁGUA DE IVOTI, bem como as penalidades a que estão sujeitos os seus infratores;
b) apuração dos custos, para efeito do cálculo das tarifas de remuneração dos serviços;
c) cobrança das tarifas de remuneração dos serviços.
II - fixar normas e instruções referentes à operação e manutenção dos sistemas e a procedimentos administrativos;
III - deliberar sobre:
a) orçamento analítico, balancetes mensais, balanço anual e relatório de gestão financeira e patrimonial;
b) a realização das operações de créditos;
c) as tarifas de remuneração dos serviços;
d) a alienação e a oneração de bens;
e) o regimento interno da ÁGUA DE IVOTI;
f) o quadro de pessoal definitivo, com as respectivas tabelas de salários e gratificações;
g) a celebração de acordos, contratos e convênios, excetuados os contratos de provimento de funções do quadro de pessoal.
IV - opinar conclusivamente sobre:
a) orçamento plurianual de investimentos;
b) programa anual de trabalho;
c) orçamento sintético anual;
d) pedidos de créditos adicionais;
e) qualquer outra matéria que o Diretor Executivo lhe submeter.
V - sugerir medidas visando:
a) a melhoria dos serviços da ÁGUA DE IVOTI;
b) ao aperfeiçoamento das relações da ÁGUA DE IVOTI com órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
c) a preservação do prestígio da ÁGUA DE IVOTI junto à comunidade.
VI - encaminhar, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual e seus anexos à municipalidade, para fins de aprovação e incorporação de resultados.
§ 1º O Conselho Deliberativo terá 30 (trinta) dias para aprovar ou rejeitar as proposições do Diretor Geral, sendo considerada aprovada a proposição sobre a qual não houver deliberação neste prazo.
§ 1º O Conselho Deliberativo deverá aprovar ou rejeitar as proposições do Diretor Geral na primeira reunião ordinária ou extraordinária posterior à sua apresentação, sendo considerada aprovada a proposição sobre a qual não houver deliberação nessas condições.” (Redação dada pela Lei Municipal nº 3167, de 2018)
§ 2º As aprovações, fixações, deliberações, opiniões e encaminhamentos do Conselho Deliberativo estão condicionadas à aprovação final da Agência Reguladora do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Ivoti, criada pela Lei Municipal nº 2705, de 27 de junho de 2012.
Art. 6º A Diretoria Executiva é o órgão executivo da ÁGUA DE IVOTI, devendo sua organização ser fixada em regimento interno homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º A Diretoria Executiva será composta por 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Gerente Operacional e 1 (um) Gerente de Tratamento e Qualidade da Água.
Art. 7º A Diretoria Executiva será composta por 1 (um) Diretor Geral, 1 (um) Coordenador de Planejamento, 1 (um) Gerente Operacional, 1 (um) Gerente de Tratamento e Qualidade da Água e 1 (um) Gerente Administrativo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 1º Os cargos da Diretoria Executiva são de livre nomeação e exoneração pelo Poder Executivo Municipal, devendo o cargo de Diretor Geral recair em pessoa de reconhecida capacidade administrativa.
§ 1º Os cargos da Diretoria Executiva são de livre nomeação e exoneração pelo Poder Executivo Municipal, devendo o cargo de Diretor Geral recair em pessoa de reconhecida capacidade administrativa. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 2º O vencimento do cargo de Diretor Geral será de R$ 4.360,31 (quatro mil trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos) e os vencimentos de Gerente Operacional e Gerente de Tratamento e Qualidade da Água serão de R$ 2.878,83 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos).
§ 2º O vencimento do cargo de Diretor Geral será de R$ 7.562,03(sete mil quinhentos e setenta e dois reais com três centavos), o vencimento do cargo de Coordenador de Planejamento será de R$ 6.681,42 (Seis mil seiscentos e oitenta e um reais com quarenta e dois centavos) e os vencimentos de cada cargo de Gerente será de R$5.065,65 (Cinco mil e sessenta e cinco reais com sessenta e cinco centavos). (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 3º Os reajustes dos vencimentos do Diretor Geral, do Gerente Operacional e do Gerente de Tratamento e Qualidade da Água ocorrerão nas mesmas datas e percentuais dos servidores do Município.
§ 3º Os reajustes dos vencimentos dos cargos citados no caput ocorrerão nas mesmas datas e percentuais dos servidores do Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 4º O Diretor Geral, o Gerente de Tratamento e Qualidade da Água e o Gerente Operacional, ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ivoti.
§ 4º Os cargos definidos no caput ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ivoti. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 5º Ficam assegurados ao Diretor Geral, ao Gerente de Tratamento e Qualidade da Água e ao Gerente Operacional os benefícios previstos pela legislação do Município de Ivoti ao seu quadro de servidores.
§ 5º Ficam assegurados aos cargos definidos no caput os benefícios previstos pela legislação do Município de Ivoti aos seus servidores ocupantes de cargos em comissão. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 6º O Diretor Geral, o Gerente de Tratamento e Qualidade da Água e o Gerente Operacional sujeitar-se-ão à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
§ 6º Todos os cargos definidos no caput sujeitar-se-ão à prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 7º As especificações dos cargos criados pela presente Lei são as que constituem o anexo I, que é parte integrante da mesma.
Art. 8º Além do Diretor Geral, do Gerente de Tratamento e Qualidade da Água e do Gerente Operacional, a ÁGUA DE IVOTI terá quadro de pessoal próprio, a ser definido em Lei, os quais ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ivoti.
Art. 8º Além do Diretor Geral e dos demais cargos definidos no caput do artigo 7º, a ÁGUA DE IVOTI terá quadro de pessoal próprio, a ser definido em Lei, os quais ficarão sujeitos ao Regime Jurídico dos Servidores do Município de Ivoti. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
§ 1º O quadro de pessoal referido no caput poderá ser criado em lei de forma provisória, destinado a contratações emergenciais e temporárias em período para avaliação das necessidades da constituição do quadro definitivo.
§ 2º Para a execução dos serviços burocráticos, de contabilidade e assessoria jurídica, a ÁGUA DE IVOTI poderá firmar parcerias e receber auxílio do Município de Ivoti.
§ 3º Para a execução de suas finalidades, a ÁGUA DE IVOTI poderá receber servidores cedidos pelo Município.
§ 4º As cedências a que se refere o parágrafo anterior poderão ocorrer com ou sem ônus para o Município.
Art. 9º Compete ao Diretor Geral ou a seu substituto:
I - dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a ÁGUA DE IVOTI;
II - representar a ÁGUA DE IVOTI em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador constituído ou contratado;
III - autorizar a realização de licitações e contratações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços para a ÁGUA DE IVOTI e também a alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inaproveitáveis;
IV - assinar contratos, acordos, ajustes e convênios, autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários à ÁGUA DE IVOTI, e autorizar os respectivos pagamentos;
V - promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando e assistindo os contratos ou convênios com audiência prévia ou ad-referendum do Conselho Deliberativo;
VI - apresentar mensalmente ao Conselho Deliberativo e ao Poder Legislativo, os balancetes da ÁGUA DE IVOTI, e, até o dia 15 de março de cada ano, a prestação de contas anual;
VII - submeter à apreciação do Conselho Deliberativo até o dia 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da ÁGUA DE IVOTI;
VIII - praticar todos os demais atos, inerentes ao cargo, não ressalvados expressamente.
IX - Convocar reunião extraordinária do Conselho Deliberativo, mediante comunicação oficial ao Presidente.” (Incluído pela Lei Municipal nº 3167, de 2018)
Art. 10. O patrimônio da ÁGUA DE IVOTI será constituído:
I - pelos bens iniciais destinados pelo Município;
II - pelos bens móveis e imóveis, direitos e ações, livres de quaisquer ônus, que a ÁGUA DE IVOTI venha a adquirir ou a ela venham a ser transferidos, a qualquer título, pelo Município ou terceiros.
Art. 11. A receita da ÁGUA DE IVOTI provirá dos seguintes recursos:
I - do produto de quaisquer tarifas e remunerações decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, instalações, reparos, aferição, indenização e conservação de redes de água e esgoto, prolongamentos de redes por conta de terceiros e multas;
II - de taxas e contribuições que vierem a incidir sobre imóveis beneficiados com os serviços de água e de esgoto;
III - de auxílio, subvenções e créditos especiais que lhes forem concedidos;
IV - do produto de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
V - do produto da alienação de materiais inaproveitáveis e de bens que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
VI - do produto de cauções e depósitos que reverterem aos seus cofres por inadimplemento contratual;
VII - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza e finalidade, devam-lhes caber;
VIII - de receitas oriundas de convênios com a União, Estado e Município.
Art. 12. A classificação do serviço de água e de esgoto, a tarifa respectiva e as condições para a instalação dos serviços serão fixados por Decreto, mediante proposição do Diretor Geral da ÁGUA DE IVOTI, após aprovação pelo Conselho Deliberativo e pela Agência Reguladora do Serviço de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Ivoti.
Parágrafo único. As tarifas serão reguladas de modo a assegurar, em conjunto com outras rendas, a auto-eficiência econômico-financeira da ÁGUA DE IVOTI.
Art. 13. Serão obrigatórios os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos prédios considerados habitáveis em logradouros dotados das respectivas redes.
Art. 14. É vedado a ÁGUA DE IVOTI conceder isenções e privilégios no pagamento das tarifas de água e de esgotos, mesmo quando devidas pela União, Estados ou órgãos autárquicos ou paraestatais.
Art. 14-A. Fica autorizada a Autarquia Água de Ivoti, mediante lei específica, a colaborar com entidades sem fins lucrativos que executem atividade de relevante interesse social no âmbito do Município de Ivoti, exclusivamente por meios indiretos de auxílio, vedado o simples repasse de valores próprios da entidade. (Incluído pela Lei Municipal nº 3251, de 2019)
Art. 15. Aplicam-se a ÁGUA DE IVOTI, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, favores fiscais e demais vantagens que os serviços municipais gozam e que lhe caibam por lei.
Art. 16. É assegurado a ÁGUA DE IVOTI a isenção de impostos e taxas municipais sobre os bens, rendas e serviços.
Art. 17. A ÁGUA DE IVOTI submeterá, anualmente, à apreciação do Poder Executivo Municipal o relatório de suas atividades.
Art. 18. A ÁGUA DE IVOTI remeterá aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais a prestação de contas do exercício anterior, depois de examinada pelo Conselho Deliberativo, a qual integrará o Balanço Geral do Município.
Art. 19. A presente Lei será regulamentada e as omissões resolvidas por Decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 20. Contratos, compromissos e responsabilidades assumidos pelo Município de Ivoti, com relação à água e ao esgotamento sanitário, até a data anterior a publicação da presente Lei, com a publicação desta passarão a ser de responsabilidade da Autarquia.
Art. 21. Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de fornecimento de água e saneamento, anteriores à criação desta Autarquia, serão inscritos como receita da mesma, e cobrados de acordo com o sistema previsto no Regulamento próprio.
Art. 22. Extinta a ÁGUA DE IVOTI, seus bens reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ivoti, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro de 2013.
ARNALDO KNEY
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO: DIRETOR GERAL
VENCIMENTO: R$ 4.360,31
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar.
Descrição analítica: Representar a Autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador constituído ou contratado; autorizar a realização de licitações e contratações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços e também a alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inaproveitáveis; assinar contratos, acordos, ajustes e convênios, autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários, e autorizar os respectivos pagamentos; promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando e assistindo os contratos ou convênios com audiência prévia ou ad-referendum do Conselho Deliberativo; apresentar ao Conselho Deliberativo balancetes e a prestação de contas anual; praticar todos os demais atos, inerentes ao cargo, não ressalvados expressamente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior completo ou Ensino Técnico em área afim.
CARGO: GERENTE OPERACIONAL
VENCIMENTO: R$ 2.878,83
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a manutenção e a operação dos serviços de água e esgotamento sanitário.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a gerência da execução das atividades. Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva gerência; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da gerência que dirige; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CARGO: GERENTE DE TRATAMENTO E QUALIDADE DA ÁGUA
VENCIMENTO: R$ 2.878,83
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o tratamento dos serviços de água e esgotamento sanitário.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a gerência da execução das atividades. Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva gerência; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da gerência que dirige; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Técnico em área afim.
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTO: R$ 6.681,42 (Seis mil seiscentos e oitenta e um reais com quarenta e dois centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: assessorar a diretoria da entidade a elaborar, promover e acompanhar a execução de planos, programas e projetos da Autarquia Água de Ivoti.
Descrição Analítica: Assessorar a Diretoria Executiva na coordenação em assuntos relacionados ao planejamento estratégico da Autarquia Agua de Ivoti; Coordenar e promover a elaboração dos planos, programas e projetos da Autarquia, dando-lhes execução; propor mudanças e melhorias nas estruturas e processos existentes; Auxiliar na elaboração, supervisão e execução da proposta orçamentária especialmente nos assuntos relacionados a sua área de atuação profissional; auxiliar na elaboração do orçamento plurianual, especialmente na área de investimentos; promover e prospectar estudos, pesquisas, informações, tecnologias, dados e projetos especiais que venha a melhorar a desempenho da entidade;Propor melhoria técnica e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos serviços; propor projetos e acompanhar projetos idealizados pela diretoria, estudando as melhores possibilidades de implantação; Coordenar equipe técnica da entidade; Executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo em uma das seguintes áreas profissionais: Engenharia Civil ou Engenharia de Saneamento.
CARGO: DIRETOR GERAL
VENCIMENTO: R$ 4.360,31
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar.
Descrição analítica: Representar a Autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador constituído ou contratado; autorizar a realização de licitações e contratações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços e também a alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inaproveitáveis; assinar contratos, acordos, ajustes e convênios, autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários, e autorizar os respectivos pagamentos; promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando e assistindo os contratos ou convênios com audiência prévia ou ad-referendum do Conselho Deliberativo; apresentar ao Conselho Deliberativo balancetes e a prestação de contas anual; praticar todos os demais atos, inerentes ao cargo, não ressalvados expressamente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior completo ou Ensino Técnico em área afim.
CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 5.065,65 (Cinco mil e sessenta e cinco reais com sessenta e cinco centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar os serviços administrativos, comerciais e financeiros.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a Gerencia, planejamento e controle dos recursos e as atividades da área administrativa; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades administrativas, comerciais e financeiras; Controlar horários e pontos dos servidores; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; dirigir e acompanhar todos os processos licitatórios; Acompanhar demais processos administrativos e financeiros para obter eficiência e eficácia no desempenho dos atividades da entidade, nas ações da gerência que dirige; dirigir a elaboração da proposta orçamentária; Controlar e monitorar contratos, atas e convênios; supervisionar e avaliar a execução do orçamento; dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução Mínima: Formação em nível Técnico em área afim ou Superior incompleto na área da Administração, Contabilidade ou Direito.
CARGO: GERENTE OPERACIONAL
VENCIMENTO: R$ 2.878,83
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a manutenção e a operação dos serviços de água e esgotamento sanitário.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a gerência da execução das atividades. Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva gerência; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da gerência que dirige; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CARGO: GERENTE DE TRATAMENTO E QUALIDADE DA ÁGUA
VENCIMENTO: R$ 2.878,83
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o tratamento dos serviços de água e esgotamento sanitário.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a gerência da execução das atividades. Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva gerência; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da gerência que dirige; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Técnico em área afim. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3479, de 2022)
ANEXO I
CARGO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
VENCIMENTO: R$ 7.322,89 (Sete mil trezentos e vinte e dois reais com oitenta e nove centavos)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: assessorar a diretoria da entidade a elaborar, promover e acompanhar a execução de planos, programas e projetos da Autarquia Água de Ivoti.
Descrição Analítica: Assessorar a Diretoria Executiva na coordenação em assuntos relacionados ao planejamento estratégico da Autarquia Agua de Ivoti em todos os eixos do saneamento: sistema de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, resíduo sólido e drenagem pluvial; Coordenar e promover a elaboração dos planos, programas e projetos da Autarquia, dando-lhes execução; propor mudanças e melhorias nas estruturas e processos existentes; Auxiliar na elaboração, supervisão e execução da proposta orçamentária especialmente nos assuntos relacionados a sua área de atuação profissional; auxiliar na elaboração do orçamento plurianual, especialmente na área de investimentos; promover e prospectar estudos, pesquisas, informações, tecnologias, dados e projetos especiais que venha a melhorar a desempenho da entidade; Propor melhoria técnica e fazer observar, no âmbito da Autarquia, as diretrizes e normas pertinentes aos serviços; propor projetos e acompanhar projetos idealizados pela diretoria, estudando as melhores possibilidades de implantação; Coordenar equipe técnica da entidade; auxiliar a entidade juntamente com os órgãos reguladores elaborando relatórios e pareceres; Executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior completo nas áreas profissionais de Biologia, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Engenharia Hídrica, Engenharia de Saneamento, Engenharia Química, Geologia, Química ou com especialização em áreas afins.
CARGO: DIRETOR GERAL
VENCIMENTO: R$ 4.360,31
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar.
Descrição analítica: Representar a Autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procurador constituído ou contratado; autorizar a realização de licitações e contratações para fornecimento de materiais e equipamentos ou prestação de serviços e também a alienação de materiais e equipamentos desnecessários ou inaproveitáveis; assinar contratos, acordos, ajustes e convênios, autorizações relativas à execução de obras e outros serviços e ao fornecimento de materiais e equipamentos necessários, e autorizar os respectivos pagamentos; promover a colaboração de entidades públicas ou privadas para a realização de obras e serviços, aprovando e assistindo os contratos ou convênios com audiência prévia ou ad-referendum do Conselho Deliberativo; apresentar ao Conselho Deliberativo balancetes e a prestação de contas anual; praticar todos os demais atos, inerentes ao cargo, não ressalvados expressamente.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Superior completo ou Ensino Técnico em área afim.
CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 5.065,65 (Cinco mil e sessenta e cinco reais com sessenta e cinco centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar os serviços administrativos, comerciais e financeiros.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a Gerencia, planejamento e controle dos recursos e as atividades da área administrativa; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades administrativas, comerciais e financeiras; Controlar horários e pontos dos servidores; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; dirigir e acompanhar todos os processos licitatórios; Acompanhar demais processos administrativos e financeiros para obter eficiência e eficácia no desempenho dos atividades da entidade, nas ações da gerência que dirige; dirigir a elaboração da proposta orçamentária; Controlar e monitorar contratos, atas e convênios; supervisionar e avaliar a execução do orçamento; dirigir a elaboração do orçamento plurianual de investimentos e desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução Mínima: Formação em nível Técnico em área afim ou Superior incompleto na área da Administração, Contabilidade ou Direito.
CARGO: GERENTE OPERACIONAL
VENCIMENTO: R$ 2.878,83
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a manutenção e a operação dos serviços de água e esgotamento sanitário.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a gerência da execução das atividades. Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva gerência; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da gerência que dirige; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CARGO: GERENTE DE TRATAMENTO E QUALIDADE DA ÁGUA
VENCIMENTO: R$ 2.878,83
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar o tratamento dos serviços de água e esgotamento sanitário.
Descrição analítica: Exercer, sob a orientação e supervisão do Diretor Geral, a gerência da execução das atividades. Dirigir, programar, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da respectiva gerência; despachar diretamente com o Diretor Geral; promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais; submeter à consideração do Diretor Geral os assuntos que excedam à sua competência; criar e manter instrumentos de gestão capazes de produzir ganhos de eficiência, eficácia e efetividade nas ações da gerência que dirige; desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Técnico em área afim. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3608, de 2023)
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